A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que uma pessoa seja identificada como gênero neutro em seu registro civil. A decisão foi tomada de forma unânime.
O caso analisado se referiu a uma pessoa que realizou cirurgias e tratamento hormonal para alteração de gênero. Porém, por não se adaptar à mudança, ela argumentou que não se identifica nem como homem, como mulher. Por isso, ela requereu à Justiça a identidade neutra.
De acordo com o colegiado, todos que têm gêneros não binários e querem decidir sua identidade de gênero devem receber respeito e dignidade. E, ainda que não haja legislação específica sobre o tema, a Justiça não deve fazer uma distinção entre pessoas. Por isso, cabe reconhecer o direito a identidade autopercebida pela pessoa.