Maceió, 20 de maio de 2025.
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Em Arapiraca, casal devolve criança após adoção e é condenado a pagar indenização de R$ 10 mil

Arapiraca

Um casal foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais após devolver uma criança adotada em Arapiraca, no Agreste de Alagoas. A informação foi confirmada pelo Ministério Público nesta segunda-feira (12). A criança, de 9 anos, vivia em um abrigo quando foi adotada. O casal demonstrou interesse em construir uma família, visitou o menino com frequência e participou de atividades de lazer durante o processo de aproximação. Com base em um estudo social, a adoção foi concluída, e a criança também manifestou o desejo de viver com os novos pais.

Nos primeiros meses, os responsáveis relataram que o menino estava bem adaptado, sendo tratado com carinho, matriculado em escola particular e tendo todos os seus direitos garantidos. Um segundo estudo social, feito em agosto de 2023, confirmou que a convivência familiar era positiva. Apesar disso, quatro meses após a adoção ser oficializada, o casal decidiu devolver a criança ao abrigo, alegando dificuldades de comportamento por parte do menino, descrevendo-o como “malcriado”.

Diante da atitude, o Ministério Público ingressou com uma ação judicial, destacando o impacto emocional causado à criança com a ruptura do vínculo familiar. A Justiça entendeu que a devolução configurou violação aos direitos da criança e condenou os adotantes ao pagamento de indenização. O caso gerou grande repercussão e reacendeu o debate sobre a responsabilidade no processo de adoção e a necessidade de preparo dos adotantes.