Uma decisão da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo vai beneficiar 281.492 alagoanos, que deverão ser indenizados em R$15 mil, cada um, por terem sido vítimas de vazamento de dados no segundo semestre de 2022. A maior parte delas era beneficiária do programa Auxílio Brasil. Em todo o Brasil, o vazamento atingiu cerca de 4 milhões de pessoas. A ação foi movida pelo Instituto Sigilo, e a sentença foi publicada no último dia 6. As indenizações podem render R$4,2 bilhões aos alagoanos afetados. O estado foi o 6º do Brasil com o maior número de vítimas.
De acordo com o presidente do Instituto, Victor Hugo Pereira Gonçalves, em todo o Brasil foram vazados mais de 3.776.500. Ele conta que no próximo dia 28 dia vai lançar um portal para a pessoa saber se está ou não no vazamento. O valor da indenização deve ser pago pela Caixa Econômica Federal, Dataprev (empresa de tecnologia do governo federal responsável por serviços online), ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e União.
De acordo com o Instituto Sigilo, que cita reportagem do Brazilian Report, os vazamentos incluíram endereço completo, número de celular, data de nascimento, valor do benefício recebido e números do NIS (Número de Identificação Social) e do CadSUS. Esses dados chegaram a correspondentes bancários, que utilizaram as informações para o oferecimento de empréstimos e de outros produtos financeiros.
Para o Ministério Público Federal, o fato de o vazamento ocorrer em empresas e órgãos públicos aos quais milhões de brasileiros confiaram a proteção de seus dados torna o caso ainda mais grave. “Esses dados violados pairam no registro e no banco de dados de incontáveis instituições, assim como em poder de terceiros que, facilmente, poderão fazer uso maléfico e fraudulento dessas informações, em franco prejuízo material, moral e social desses cidadãos”, destacou a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn.
Além da indenização às vítimas, o juiz determinou que as rés paguem R$40 milhões por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A decisão judicial estabeleceu ainda a revisão dos sistemas de armazenamento de dados, o desenvolvimento de mecanismos de segurança e controle preventivo e o fornecimento de registros e informações relacionados à violação do sigilo. Por fim, o magistrado negou pedido do MPF para a produção de perícia junto ao sistema de informática das instituições.