26 de março de 2026
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Direção do Colégio Santa Rosa sabia desde 2023 que contrato não seria renovado, dizem proprietários

O tradicional Colégio Santa Rosa surpreendeu pais e alunos nesta semana ao anunciar o fechamento definitivo da escola, após uma ação de despejo movida pelos proprietários do imóvel onde funciona a instituição. Em nota divulgada, a direção informou que buscou diversas alternativas para evitar o encerramento das atividades, mas não obteve sucesso.
 
Após o comunicado da escola, a defesa dos proprietários do imóvel se manifestou. Segundo os advogados, eles notificaram a instituição em dezembro de 2023 sobre a não renovação do contrato de locação, que tinha vigência até dezembro de 2024. Em resposta, a escola ajuizou ação judicial para renovação compulsória do contrato, a qual foi rejeitada pelo Poder Judiciário.
 
A sentença determinou a desocupação do imóvel em 30 dias, reconhecendo que não havia obrigação legal de renovação por parte dos proprietários. Os advogados reforçam que a controvérsia é estritamente contratual e patrimonial, e que decisões sobre continuidade, transferência ou reorganização das atividades educacionais são de responsabilidade exclusiva da escola.
 
O caso ganhou ampla repercussão na cidade, provocando reações diversas, enquanto alguns expressaram surpresa e saudosismo, outros demonstraram indignação com a notícia do fechamento da instituição.

Confira a nota na íntegra:

Os proprietários do imóvel situado à Rua Ruth Reis, nº 100, Pajuçara – Maceió/AL, atualmente utilizado para o funcionamento do Colégio Santa Rosa, vêm, por meio desta, prestar esclarecimentos objetivos e necessários, de natureza exclusivamente informativa.

Desde logo, destaca-se que a situação ora noticiada decorre do regular exercício de direito assegurado em lei, não guardando qualquer relação com a atividade educacional desenvolvida no local.

Em dezembro de 2023, com a devida antecedência e em estrita observância aos princípios da boafé e da transparência, os proprietários notificaram formalmente a instituição de ensino de que ocontrato de locação, com vigência até dezembro de 2024, não seria renovado.

Ainda assim, em junho de 2024, a instituição de ensino optou por ajuizar Ação Renovatória de Locação Comercial (Processo nº 0729693-17.2024.8.02.0001, em trâmite perante a 12ª Vara Cível de Maceió/AL), buscando a renovação compulsória do contrato.

O pedido foi integralmente rejeitado pelo Poder Judiciário, que proferiu sentença reconhecendo, de forma expressa, a inexistência de obrigação legal de renovação por parte dos proprietários, bem como determinando a desocupação do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da
legislação vigente.

Importante ressaltar que a decisão judicial levou em consideração, inclusive, a prévia notificação encaminhada em dezembro de 2023, evidenciando que a instituição de ensino teve pleno conhecimento, com aproximadamente 1 (um) ano de antecedência, acerca da não renovação contratual.

Reitera-se, portanto, que a controvérsia é estritamente contratual e patrimonial, não envolvendo qualquer juízo de valor sobre a qualidade, regularidade ou relevância das atividades educacionais desenvolvidas.

Por outro lado, cumpre esclarecer que toda e qualquer relação mantida com alunos, responsáveis ou terceiros, assim como eventuais decisões relacionadas à continuidade, transferência ou reorganização das atividades educacionais, são de responsabilidade exclusiva da instituição de
ensino.

Nesse contexto, a presente comunicação tem por finalidade assegurar transparência quanto a fatos objetivos e já reconhecidos judicialmente, afastando interpretações equivocadas e resguardando a correta compreensão dos acontecimentos.

Eventuais esclarecimentos adicionais acerca da continuidade das atividades educacionais deverão ser buscados diretamente junto à instituição de ensino responsável.