Confira a nota na íntegra:
Os proprietários do imóvel situado à Rua Ruth Reis, nº 100, Pajuçara – Maceió/AL, atualmente utilizado para o funcionamento do Colégio Santa Rosa, vêm, por meio desta, prestar esclarecimentos objetivos e necessários, de natureza exclusivamente informativa.
Desde logo, destaca-se que a situação ora noticiada decorre do regular exercício de direito assegurado em lei, não guardando qualquer relação com a atividade educacional desenvolvida no local.
Em dezembro de 2023, com a devida antecedência e em estrita observância aos princípios da boafé e da transparência, os proprietários notificaram formalmente a instituição de ensino de que ocontrato de locação, com vigência até dezembro de 2024, não seria renovado.
Ainda assim, em junho de 2024, a instituição de ensino optou por ajuizar Ação Renovatória de Locação Comercial (Processo nº 0729693-17.2024.8.02.0001, em trâmite perante a 12ª Vara Cível de Maceió/AL), buscando a renovação compulsória do contrato.
O pedido foi integralmente rejeitado pelo Poder Judiciário, que proferiu sentença reconhecendo, de forma expressa, a inexistência de obrigação legal de renovação por parte dos proprietários, bem como determinando a desocupação do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da
legislação vigente.
Importante ressaltar que a decisão judicial levou em consideração, inclusive, a prévia notificação encaminhada em dezembro de 2023, evidenciando que a instituição de ensino teve pleno conhecimento, com aproximadamente 1 (um) ano de antecedência, acerca da não renovação contratual.
Reitera-se, portanto, que a controvérsia é estritamente contratual e patrimonial, não envolvendo qualquer juízo de valor sobre a qualidade, regularidade ou relevância das atividades educacionais desenvolvidas.
Por outro lado, cumpre esclarecer que toda e qualquer relação mantida com alunos, responsáveis ou terceiros, assim como eventuais decisões relacionadas à continuidade, transferência ou reorganização das atividades educacionais, são de responsabilidade exclusiva da instituição de
ensino.
Nesse contexto, a presente comunicação tem por finalidade assegurar transparência quanto a fatos objetivos e já reconhecidos judicialmente, afastando interpretações equivocadas e resguardando a correta compreensão dos acontecimentos.
Eventuais esclarecimentos adicionais acerca da continuidade das atividades educacionais deverão ser buscados diretamente junto à instituição de ensino responsável.











