O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu nesta quinta-feira (19) a criação de novas leis ou atos normativos que instituam os chamados “penduricalhos”, verbas indenizatórias que, na prática, permitem a ultrapassagem do teto constitucional do funcionalismo público. A decisão suspende benefícios que ampliem remunerações além do limite previsto na Constituição.
Na decisão, Dino destacou que o STF já invalidou, em diversos precedentes, normas que criam parcelas remuneratórias disfarçadas de indenização, pagas a servidores pelo exercício regular de suas funções. Segundo o ministro, a Corte já decidiu “centenas (quiçá milhares) de vezes” controvérsias envolvendo tentativas de burlar o teto, sempre reafirmando a necessidade de respeito aos parâmetros constitucionais.
O ministro citou como exemplos benefícios como “auxílio-locomoção” sem comprovação de deslocamento, licença compensatória que pode ser convertida em dinheiro, “auxílio-educação” sem gasto efetivo, licença-prêmio indenizada e até verbas com denominações como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”. Para Dino, essas práticas distorcem o caráter indenizatório e elevam indevidamente os salários no serviço público.
A liminar também determina que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o presidente da Câmara, Hugo Motta, sejam comunicados para adotar providências quanto à regulamentação prevista na Emenda Constitucional 135/2024. Enquanto a lei nacional não for editada, todos os órgãos dos três Poderes terão 60 dias para revisar as verbas pagas, devendo suspender imediatamente aquelas que não estejam expressamente previstas em lei.









