O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição máxima a magistrados que cometam infrações disciplinares.
Segundo o ministro, a mudança ocorreu após a aprovação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que alterou regras do sistema previdenciário e também modificou dispositivos relacionados à responsabilização de juízes. Com a alteração, a penalidade mais severa prevista passou a ser a perda do cargo, e não o afastamento remunerado.
Mesmo após a mudança constitucional, algumas instituições do sistema de Justiça continuaram aplicando a aposentadoria compulsória em casos de condutas graves. Na decisão, Dino afirmou que a emenda eliminou o fundamento constitucional que permitia esse tipo de sanção.
O entendimento foi apresentado durante a análise de um recurso envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No caso, o ministro anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia determinado o afastamento do juiz com manutenção de remuneração e determinou que o processo seja reavaliado.
Dino destacou que, em casos graves, a punição adequada deve ser a perda do cargo. Como magistrados possuem vitaliciedade, essa medida depende de ação judicial. Se aprovada pelo CNJ, a ação deve ser apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O ministro também determinou que o presidente do CNJ, Edson Fachin, seja comunicado para avaliar a necessidade de regulamentar o sistema disciplinar do Judiciário conforme as mudanças constitucionais.
A decisão pode impactar processos administrativos contra magistrados, inclusive em casos de grande repercussão envolvendo suspeitas como venda de decisões judiciais ou outras irregularidades. Em situações desse tipo, a perda definitiva do cargo passa a ser a punição mais severa prevista.







