A Justiça Federal determinou que a União pague R$ 400 mil em indenização à ex-presidente Dilma Rousseff por danos morais decorrentes das perseguições, prisões ilegais e torturas que ela sofreu durante o regime militar brasileiro (1964-1985), decidiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A decisão, unânime pela 6ª Turma do tribunal, reconheceu que Dilma foi submetida a violência física e psicológica e atos de perseguição política sistemática, o que configurou grave violação de direitos humanos.
Além do pagamento único de R$ 400 mil, a sentença também assegura à ex-presidente o direito a uma reparação financeira mensal e permanente paga pela União, destinada a compensar prejuízos profissionais e salariais que teria sofrido ao ser afastada de funções por motivos políticos.
O reconhecimento de Dilma como anistiada política já havia sido confirmado em maio deste ano pela Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O relator do processo, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que a indenização decorre da comprovação das torturas, prisões e perseguição política sofridas pela ex-presidente, que deixaram sequelas duradouras.











