Após a aprovação da Lei 14.071/2020, o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aumentou de 20 para 40 pontos. Contudo, os condutores devem permanecer vigilantes, visto que, em alguns casos, o direito de dirigir pode ser suspenso antes de acumular o limite máximo da pontuação na CNH.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran), não são necessários os 40 pontos para perder o direito de dirigir, dependendo da infração, a CNH pode ser suspensa com 30 pontos, ou até mesmo 20.
“Caso o infrator, no período 12 meses, tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas, o direito de dirigir é suspenso com 20 pontos. O condutor também poderá ter a CNH suspensa com 30 pontos caso conste uma infração gravíssima na pontuação ou, ainda, com 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação”, explicou Juliana de Freitas, chefe de Controle de Infrações do Detran.
Já os condutores que exercem atividade remunerada, a gravidade das infrações cometidas não influência na perda da CNH, ou seja, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá somente quando o infrator atingir 40 pontos.
Há ainda infrações que levam a suspensão do direito independentemente da pontuação como, embriaguez ao volante, o não uso do capacete e transitar com mais de 50% da velocidade regulamentada para a via. “Nesses casos, independentemente da pontuação que o condutor tenha acumulado, o processo administrativo será aberto”, disse Juliana.