Maceió, 16 de junho de 2025.
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Deputados tentam excluir crime de golpe de Estado do Código Penal para evitar ‘perseguição política’

Constituição

Parlamentares da base bolsonarista protocolaram três projetos de lei na Câmara dos Deputados com o objetivo de revogar os artigos 359-L e 359-M do Código Penal, que tipificam crimes contra o Estado Democrático de Direito, como tentativa de golpe e atentado ao governo legitimamente constituído. Os textos alegam que as normas têm sido usadas para “perseguição política” e que apresentam “redações vagas e subjetivas”, o que comprometeria a segurança jurídica.

O primeiro projeto foi apresentado na segunda-feira (13) pelo deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), que defende que a revogação garantiria o respeito à liberdade de expressão e ao direito de reunião. Já o segundo, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), segue a mesma linha e sugere que a legislação precisa de um debate mais profundo com a sociedade. Ambos enxergam os artigos como instrumentos utilizados de forma política contra opositores do governo Lula.

O terceiro projeto, protocolado nesta terça-feira (14) por Gustavo Gayer (PL-GO), conta com o apoio de outros 46 deputados, entre eles Alexandre Ramagem (PL-RJ), que é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta participação em tentativa de golpe de Estado. Na justificativa, Gayer afirma que os artigos ferem o princípio da legalidade e ampliam o poder interpretativo de juízes e promotores, gerando insegurança jurídica.

Os artigos contestados foram incluídos no Código Penal após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O artigo 359-L criminaliza tentativas de abolir o Estado Democrático de Direito com violência ou grave ameaça, com pena de 4 a 8 anos de reclusão. Já o 359-M pune tentativas de depor o governo legitimamente eleito, com reclusão de 4 a 12 anos. A iniciativa dos deputados, no entanto, tem gerado forte reação de juristas e entidades democráticas, que enxergam nos projetos uma tentativa clara de enfraquecer os mecanismos de proteção institucional do país.