Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (16) os deputados apreciaram o projeto de lei ordinária nº 459/2023, que obriga as concessionárias de energia elétrica a disponibilizar, no ato da interrupção do fornecimento de energia, a opção de pagamento dos débitos por meio de cartão de débito ou Pix. De autoria do deputado Antonio Albuquerque (Republicanos), o projeto foi discutido em 2º turno.
Segundo o projeto, “o funcionário incumbido de efetuar o corte, imediatamente antes de o fazê-lo, deverá disponibilizar as opções de pagamento, que será exclusivamente dos débitos autorizadores da interrupção do fornecimento”. Sendo assim, ficaria desnecessária a quitação de faturas vencidas após a ordem de corte.
Antonio Albuquerque justifica que seu projeto “visa dar a oportunidade ao consumidor de efetuar o pagamento antes da interrupção aos serviços de transmissão de energia elétrica, evitando assim os transtornos causados por esta interrupção”. O parlamentar complementou que os consumidores têm o direito de quitar o débito antes de ter a energia elétrica de sua residência, ponto comercial e industrial interrompida. O projeto precisa passar por mais uma votação, antes de ser encaminhado ao Poder Executivo para eventual sanção.
O Agora Alagoas entrou em contato com a Equatorial Alagoas, empresa responsável pela distribuição de energia elétrica no estado, que informou que as medidas já vêm sendo adotadas. As equipes de campo possuem maquinetas e oferecem aos clientes a opção de quitar faturas em atraso por meio de Pix, cartão de débito ou crédito, além das negociações disponíveis nas agências de atendimento e no site. A empresa destacou ainda que o pagamento da conta suspende a interrupção do fornecimento de energia.









