A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza a veiculação de imagens e informações de pessoas presas, sem que isso seja considerado violação da integridade moral ou gere responsabilização, exceto se houver intenção comprovada de causar dano. A medida busca criar um marco legal para a divulgação de dados em reportagens e programas policiais, equilibrando o direito à informação e os direitos fundamentais dos detidos.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 4634/16, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF). A versão original permitia a divulgação irrestrita das imagens, mas o relator restringiu a permissão para casos em que não haja dolo ou intenção de prejudicar. “O direito à informação não pode ser utilizado com o intuito de causar dano à pessoa”, afirmou Silva.
O relator rejeitou outro projeto apensado, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que condicionava a veiculação à autorização judicial. Para Silva, a exigência poderia sobrecarregar o Judiciário com pedidos desnecessários. Essa proposta já havia sido rejeitada anteriormente na Comissão de Segurança Pública.
O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Se aprovado, seguirá para o Senado antes de ser sancionado e virar lei. A posição do Ministério Público Federal (MPF), que defende regras mais rígidas para a exibição de presos na mídia. Enquanto o projeto permite a divulgação de imagens e informações desde que não haja intenção comprovada de causar dano, o MPF exige consulta prévia com advogado, ocultação de rostos e vozes, e proibição da exposição de dados pessoais, além da aplicação de multa diária de R$ 10 mil para emissoras que descumprirem essas normas.












