Em meio ao período inicial das matriculas escolares, o plenário da Assembleia Legislativa de Alagoas votou, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei Ordinária 327/2023 que prevê a cassação de alvará de licença e funcionamento de estabelecimentos de ensino que negarem a matrícula de criança ou adolescente por suas deficiências.
Segundo o projeto, as instituições que negarem a realização de matrícula por questões de deficiência da criança ou do adolescente deverá ter seu alvará cassado e passará por um processo administrativo com conlusão em um prazo de 60 dias. O PLO ainda prevê que em caso de comprovação da falta de estrutura por parte do estabelecimento, o mesmo poderá ser interditado para realizar adequações.
De autoria da deputada Fátima Canuto (MDB), o projeto foi votado em segunda e última votação esta semana, recebendo aprovação unanime da casa, após o pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça, Educação e Cultura e de Administração e Relação do Trabalho.











