8 de dezembro de 2025
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Decisão do STJ põe em risco direito de viúvas permanecerem em imóvel da família

O direito de viúvas e viúvos continuarem morando na residência onde viviam com o cônjuge falecido não é mais uma garantia absoluta. Embora o Código Civil assegure o chamado “direito real de habitação”, esse benefício tem sido relativizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em diversas decisões, o STJ entendeu que o cônjuge sobrevivente pode ser obrigado a deixar o imóvel, especialmente quando possui outro bem, quando a casa é o único patrimônio da herança ou se houver prejuízo aos demais herdeiros na partilha dos bens.

A permanência no imóvel depende de vários fatores, como o regime de bens, a existência de outros imóveis e a dependência econômica do cônjuge. Especialistas alertam: é fundamental procurar orientação jurídica para garantir a permanência na casa de forma legal e segura.