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Decisão da Presidência do Tribunal de Justiça não dá a Sérgio do Sindicato o comando da Câmara de Arapiraca

 

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Mais uma Fake News que circula em Arapiraca sobre uma inverídica mudança na Presidência da Câmara cai por terra. Isso porque ganhou publicidade, nesta segunda-feira (6), a decisão do então presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador José Carlos Malta Marques, que afirma não haver comando judicial com trânsito em julgado que afirme a validade ou invalidade da eleição realizada no dia 14 de agosto de 2021, que supostamente teria eleito o vereador Sérgio do Sindicato como presidente.

A decisão do desembargador, que foi julgada seu mérito e não teve recurso apresentado pelas partes, já foi até arquivada. Na extensa decisão, datada de novembro de 2022, Malta Marques também reafirmou a autonomia do Poder Legislativo em definir questões internas, como a eleição e a condução dos trabalhos por parte dos vereadores arapiraquenses. O desembargador seguiu o que rege e disciplina o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a independência e a autonomia dos Poderes.

“Assim, a parte dispositiva da sentença, que é o comando que faz lei entre as partes, apenas anula o edital lançado em 01/2022 pela Câmara Municipal de vereadores, sem, entretanto, promover qualquer declaração de validade ou invalidade da eleição anteriormente realizada (que supostamente teria eleito o Vereador Sérgio do Sindicato). Ao observar as razões lançadas na referida sentença, verifico ainda que não houve exame aprofundado do mérito em relação à validade da eleição realizada, de modo a reforçar a indefinição, até o momento, da validade jurídica ou não daquele ato”, diz um trecho da decisão.

Ainda de acordo com a decisão, Malta Marques destacou que não cabe ao Judiciário interferir no Poder Legislativo se não há nada ilegal na conduta descrita na ação. ”(…) Há de prevalecer a soberania do poder legislativo municipal em decidir questões interna corporis, de modo que entendo por bem conceder a suspensão da decisão no que tange à proibição de se publicar novo edital para convocação da Câmara a fim de deliberar sobre a eleição da mesa diretora, seja para validar a eleição supostamente realizada, seja para, entendendo pela sua invalidade, realizar uma nova”, determinou Malta Marques.

Conforme a procuraria da Casa, A Câmara Municipal, por sua vez, tem o papel de defender suas prerrogativas conferidas pela Constituição Federal, dentre as quais se destaca a competência interna e exclusiva de praticar os atos interna corporis. Portanto, em síntese, a procuradoria defende que não houve eleição em 14.08.2021, mas uma reunião de Vereadores, pelos seguintes motivos:

*(1)* O Edital de Convocação nº 01/2021 foi revogado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapiraca antes da reunião.

*(2)* O 1º Secretário não detém legitimidade para presidir a sessão de eleição da Mesa Diretora, pois tal competência é exclusiva do Presidente ou, em caso deste estar impedido ou de licença, do Vice-Presidente, por ser o seu substituto legal.

*(3)* A eleição da Mesa Diretora para o 2º Biênio da Legislatura deve ocorrer no último ano do 1º Biênio; logo, deveria ter ocorrido em 2022, e não em 2021.

*(4)* Como decidido na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 0808763-57.2022.8.02.0000, transitada em julgado, não há decisão judicial, de validade ou invalidade, acerca da suposta eleição realizada no dia 14.08.2021, e nem o exame aprofundado do mérito.

*(5)* A Mesa Diretora da Câmara Municipal decidiu, nos autos do Processo Administrativo nº 035/2021, que a reunião do dia 14.08.2021 não preencheu os requisitos necessários para ser reconhecida como sessão extraordinária e, consequentemente, eleição da Mesa Diretora.

*(6)* O Projeto de Resolução nº 01/2022, que trata da homologação da decisão da Mesa Diretora pelo Plenário da Câmara Municipal, em que pese dispensável, foi aprovado na Sessão Ordinária do dia 22.11.2022, pela Maioria Absoluta da Câmara Municipal, inclusive com o parecer favorável do Vereador Sérgio Fábio Nunes.

Mais uma Fake News que circula em Arapiraca sobre uma inverídica mudança na Presidência da Câmara cai por terra. Isso porque ganhou publicidade, nesta segunda-feira (6), a decisão do então presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador José Carlos Malta Marques, que afirma não haver comando judicial com trânsito em julgado que afirme a validade ou invalidade da eleição realizada no dia 14 de agosto de 2021, que supostamente teria eleito o vereador Sérgio do Sindicato como presidente.

A decisão do desembargador, que foi julgada seu mérito e não teve recurso apresentado pelas partes, já foi até arquivada. Na extensa decisão, datada de novembro de 2022, Malta Marques também reafirmou a autonomia do Poder Legislativo em definir questões internas, como a eleição e a condução dos trabalhos por parte dos vereadores arapiraquenses. O desembargador seguiu o que rege e disciplina o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a independência e a autonomia dos Poderes.

“Assim, a parte dispositiva da sentença, que é o comando que faz lei entre as partes, apenas anula o edital lançado em 01/2022 pela Câmara Municipal de vereadores, sem, entretanto, promover qualquer declaração de validade ou invalidade da eleição anteriormente realizada (que supostamente teria eleito o Vereador Sérgio do Sindicato). Ao observar as razões lançadas na referida sentença, verifico ainda que não houve exame aprofundado do mérito em relação à validade da eleição realizada, de modo a reforçar a indefinição, até o momento, da validade jurídica ou não daquele ato”, diz um trecho da decisão.

Ainda de acordo com a decisão, Malta Marques destacou que não cabe ao Judiciário interferir no Poder Legislativo se não há nada ilegal na conduta descrita na ação. ”(…) Há de prevalecer a soberania do poder legislativo municipal em decidir questões interna corporis, de modo que entendo por bem conceder a suspensão da decisão no que tange à proibição de se publicar novo edital para convocação da Câmara a fim de deliberar sobre a eleição da mesa diretora, seja para validar a eleição supostamente realizada, seja para, entendendo pela sua invalidade, realizar uma nova”, determinou Malta Marques.

Conforme a procuraria da Casa, A Câmara Municipal, por sua vez, tem o papel de defender suas prerrogativas conferidas pela Constituição Federal, dentre as quais se destaca a competência interna e exclusiva de praticar os atos interna corporis. Portanto, em síntese, a procuradoria defende que não houve eleição em 14.08.2021, mas uma reunião de Vereadores, pelos seguintes motivos:

*(1)* O Edital de Convocação nº 01/2021 foi revogado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapiraca antes da reunião.

*(2)* O 1º Secretário não detém legitimidade para presidir a sessão de eleição da Mesa Diretora, pois tal competência é exclusiva do Presidente ou, em caso deste estar impedido ou de licença, do Vice-Presidente, por ser o seu substituto legal.

*(3)* A eleição da Mesa Diretora para o 2º Biênio da Legislatura deve ocorrer no último ano do 1º Biênio; logo, deveria ter ocorrido em 2022, e não em 2021.

*(4)* Como decidido na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 0808763-57.2022.8.02.0000, transitada em julgado, não há decisão judicial, de validade ou invalidade, acerca da suposta eleição realizada no dia 14.08.2021, e nem o exame aprofundado do mérito.

*(5)* A Mesa Diretora da Câmara Municipal decidiu, nos autos do Processo Administrativo nº 035/2021, que a reunião do dia 14.08.2021 não preencheu os requisitos necessários para ser reconhecida como sessão extraordinária e, consequentemente, eleição da Mesa Diretora.

*(6)* O Projeto de Resolução nº 01/2022, que trata da homologação da decisão da Mesa Diretora pelo Plenário da Câmara Municipal, em que pese dispensável, foi aprovado na Sessão Ordinária do dia 22.11.2022, pela Maioria Absoluta da Câmara Municipal, inclusive com o parecer favorável do Vereador Sérgio Fábio Nunes.

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