O apresentador José Luiz Datena perdeu o processo em que pedia R$100 mil de indenização por danos morais contra o influenciador Pablo Marçal (PRTB). A decisão é do juiz Christopher Alexander Roisin, que também determinou o pagamento de R$10 mil em honorários advocatícios.
Datena recorreu à Justiça após ser chamado de “comedor de açúcar” e “assediador sexual” por Marçal durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais. As declarações ocorreram após o episódio em que o jornalista deu uma cadeirada no influenciador durante debate da eleição para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.
Na sentença, o magistrado afirmou que a interpretação de que a expressão “comedor de açúcar” configuraria gordofobia “não encontra amparo na acusação” e que a fala não caracteriza agressão verbal. Sobre a acusação de assédio sexual, o juiz entendeu que o termo foi usado de forma “imprecisa e inadequada”, sem o significado jurídico reconhecido.
Segundo a decisão, as declarações de Marçal configuram “mera manifestação de cunho pessoal e especulativo”, influenciadas pelo contexto do episódio, o influenciador estava hospitalizado após a agressão. Ainda cabe recurso.
Após a decisão, Marçal declarou que já perdoou Datena. O apresentador não comentou o caso até o momento.
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