O Centro Sportivo Alagoano (CSA) teve seu pedido de Recuperação Judicial aceito pela Justiça nesta quarta-feira. O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível da Capital, autorizou o procedimento, concedendo ao clube azulino a oportunidade de reestruturar suas finanças. Com a decisão favorável, todas as ações judiciais movidas contra o clube foram suspensas pelo período de 180 dias úteis. A medida visa proporcionar ao CSA uma chance de equilibrar suas contas e superar a crise financeira que enfrenta.
Na decisão do magistrado, foi ressaltado: “Defiro o processamento da recuperação Judicial do Centro Sportivo Alagoano, entidade de prática desportiva constituída na forma de associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.183.299/0001-46, com sede na BR AL 405, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL, nos termos do art. 52 da Lei de Recuperação Judicial e Falência”. Além disso, o juiz Henrique de Barros estabeleceu as seguintes diretrizes em relação à suspensão das ações e execuções movidas contra o clube: “A suspensão dos processos, na forma do diploma processual em vigor, fica fixada em 180 dias úteis; ficam suspensas todas as ações e execuções contra a recuperanda, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam”.
A decisão é considerada um passo importante para o CSA buscar a reestruturação financeira, garantindo mais tempo para negociar suas dívidas e encontrar uma solução para sua situação econômica. A medida também permitirá que o clube se dedique aos esforços de retomada esportiva e administrativa. A direção do CSA agora terá a oportunidade de elaborar um plano de recuperação e buscar a consolidação da medida, com o objetivo de superar os desafios financeiros e manter suas atividades esportivas em pleno funcionamento. A expectativa é de que, com o apoio de todas as partes envolvidas, o clube possa se reerguer e retomar sua trajetória de sucesso no cenário esportivo nacional.