O CRB conseguiu reduzir pela metade a multa aplicada por cânticos homofóbicos entoados por sua torcida contra Neymar, em partida diante do Santos, válida pelo jogo de volta da terceira fase da Copa do Brasil de 2025. Em julgamento realizado nesta quinta-feira (12), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva acolheu parcialmente o recurso do clube e fixou a penalidade em R$ 30 mil. Inicialmente, a punição era de R$ 60 mil.
A punição teve origem em julgamento realizado em 13 de agosto de 2025, quando o CRB foi condenado com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de atos discriminatórios. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria após registro em súmula de ofensas direcionadas ao atacante Neymar. Os cânticos teriam ocorrido após o apito final da partida.
Segundo o relato da arbitragem, enquanto os jogadores deixavam o campo em direção ao vestiário, um coro homofóbico partiu das arquibancadas. A manifestação foi registrada oficialmente em súmula e utilizada como base para a abertura do processo disciplinar. No primeiro julgamento, a Procuradoria pediu punição exemplar ao clube alagoano.
No recurso apresentado, o departamento jurídico do CRB solicitou apenas a revisão da dosimetria da pena. A defesa argumentou que o clube desenvolve campanhas contra o preconceito e citou precedentes recentes do próprio STJD. O relator do processo, auditor Marcelo Bellizze, votou pela redução da multa para R$ 40 mil.
Houve divergência entre os auditores, e Luiz Felipe Bulus propôs a redução para R$ 30 mil, sendo acompanhado por outros dois membros do Pleno. Com empate em três votos a três, prevaleceu a decisão mais benéfica ao clube, conforme prevê o CBJD. Assim, a multa definitiva aplicada ao CRB foi fixada em R$ 30 mil.










