15 de dezembro de 2025
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Contas bancárias das filhas de Fernando Collor são bloqueadas para sanar processo de dívidas trabalhistas

O desembargador Roberto Ricardo Guimarães Gouveia, do TRT da 19ª região, manteve o bloqueio das contas bancárias das filhas gêmeas do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em execução trabalhista. Para o relator, as transferências realizadas por Collor às herdeiras de 19 anos revelam indícios de fraude à execução do pagamento de dívidas trabalhistas.

O caso teve início em um processo ajuizado por um ex-funcionário da empresa de Collor, que resultou em execução trabalhista. Após tentativas frustradas de localizar bens do ex-presidente e da esposa, a Justiça identificou que em 2023 ele havia transferido quantias expressivas às filhas, valores que constaram em sua declaração de imposto de renda. Diante disso, foi determinada o bloqueio das contas das herdeiras.

As filhas do ex-presidente recorreram ao TRT da 19ª região, alegando que o bloqueio seria ilegal e abusivo pois não tiveram direito de defesa. Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que “as transferências, associadas às infrutíferas tentativas de localização de bens do executado no processo principal, configura indícios veementes de fraude à execução, caracterizando a transmissão de bens aos herdeiros com o objetivo precípuo de frustrar o cumprimento da obrigação e antecipar, de forma fraudulenta, a partilha patrimonial”.