O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira (20) mudanças para a realização da cirurgia bariátrica no Brasil, entre as mudanças está o reconhecimento a realização da cirurgia em pacientes a partir de 14 anos nos casos de obesidade grave (IMC maior que 40), desde que com a devida avaliação da equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis. Além disso, adolescentes entre 16 e 18 anos também passam a ter acesso à cirurgia desde que estejam enquadrados nos critérios estabelecidos para os adultos.
Pacientes com IMC entre 30 e 35 passam a ser elegíveis à cirurgia desde que tenham diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave, doença renal crônica precoce em decorrência do diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose, afecções com indicação de transplante, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave. Diferente das normas anteriores, não há restrição de idade nem tempo mínimo ou máximo de convivência com a doença.
A Resolução CFM nº 2.429/25 estabelece critérios mais rigorosos quanto ao local de realização da cirurgia bariátrica, exigindo que o procedimento ocorra em hospitais de grande porte, com estrutura para cirurgias de alta complexidade, presença de UTI e plantonista 24 horas. Além disso, os hospitais devem seguir diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, conforme as Portarias 424/2013 e 425/2013. Nos casos de pacientes com IMC acima de 60, as cirurgias devem ser realizadas em unidades com estrutura física adequada, como camas, macas, mesa cirúrgica e cadeira de rodas específicas e equipe multidisciplinar capacitada, devido à maior complexidade clínica e ao risco elevado de complicações.