O Tribunal de Justiça (TJ) e a 7º turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2º Região, manteve a decisão da Gol Linha Aéreas de demitir por justa causa uma funcionária, pela emissão de 97 bilhetes irregulares.
A funcionária teria acesso ao benefício, de emitir as passagens sem reserva confirmada e em valor promocional, e o embarque só é permitido se tiver vagas sobrando na aeronave, porém não poderia comercializar as passagens, por contrariar o regulamento interno da empresa.
Uma sindicância chegou a ser aberta pela companhia aérea e conclui que a funcionária cometeu uma “’falta grave”.
A funcionária, por sua vez, alegou que o ex-marido teria acessado “algumas vezes” o sistema de passagens com o usuário dela. A Justiça entendeu que não houve dolo (intenção) da funcionária em cometer o crime e sim o descumprimento dos deveres dela como funcionária, já que disponibilizou senha para terceiros.
A Gol disse que não comenta decisões judiciais.
Da Redação, com BcNews