Desde o dia 1º de fevereiro, o recadastramento de armas de uso permitido e restrito foi iniciado no Brasil. De acordo com o decreto, os proprietários têm 60 dias para atualizar suas informações na Polícia Federal. A norma estabelece uma série de restrições para a aquisição e transferência de armas e munições, como a suspensão dos registros para CACs e particulares, a restrição do número máximo de armas adquiridas por pessoa, e a suspensão da concessão de novos registros para clubes e escolas de tiro, além de colecionadores, atiradores e caçadores.
Para adquirir uma arma, é necessário cumprir alguns requisitos, como comprovar a efetiva necessidade, ter pelo menos 25 anos de idade, apresentar documento de identificação pessoal, comprovar a inexistência de processos criminais, e ter aptidão psicológica e ocupação lícita. Além disso, é preciso apresentar uma declaração de que a residência possui local seguro para armazenar a arma de fogo.
O decreto também cria um grupo de trabalho para revisar a regulamentação da Lei nº 10.826, de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. Este grupo tem 60 dias para apresentar as novas regulamentações.
Com estas mudanças, o objetivo é garantir uma segurança maior para a sociedade, ao limitar a circulação de armas e munições e garantir que as pessoas que as possuem cumpram todos os requisitos necessários. O prazo para o recadastramento vai até o final de março, e os proprietários de armas que não atualizarem suas informações correm o risco de terem suas armas apreendidas.