Dois anos se passaram desde que a Câmara de Vereadores aprovou a lei que extinguiu o emprego de milhares de cobradores de ônibus em Maceió, e apenas agora o Tribunal de Justiça do Estado (TJAL) decidiu que houve vício de iniciativa, ou seja, o prefeitura que deveria ter apresentado um projeto de lei que permitisse o acúmulo da função de cobrador e motorista de ônibus.
A decisão da Câmara foi realizada durante o auge da pandemia da Covid-19, fundamentando-se na redução da circulação de células de dinheiro que poderia contribuir com a propagação do vírus, dessa forma substituindo os cobradores por catracas eletrônicas.
Apesar da boa intenção, a decisão da Casa de Leis, além da demissão em massa, permitiu o acúmulo das funções, tornando motoristas em passadores de troco.