Chapa eleita denuncia Seduc-AL por ingerência e descumprimento de decisão judicial

 

Uma das chapas eleitas para a gestão da Escola Estadual Professor Theonilo Gama, no processo conduzido pela Secretaria de Educação de Alagoas (Seduc-AL) para o biênio 2024/2025, denuncia a pasta por suposta interferência no pleito, tentativa de fraude, cerceamento do direito à defesa e desobediência a decisão judicial. Após vencer com quase 80% de quórum, a chapa foi impedida de assumir e, por meio de uma liminar em Mandado de Segurança, a Justiça determinou a posse imediata, o que não foi cumprido até o momento.

No dia 6 deste mês, o juiz plantonista Léo Dennisson Bezerra deferiu a liminar determinando a posse imediata dos eleitos. No entanto, até o dia 16, a Secretaria de Estado da Educação não cumpriu a ordem, levando o juiz Helestron Silva da Costa a intimar a Seduc para comprovar o cumprimento da decisão em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. A pasta foi intimada oficialmente pela segunda vez no dia 16.

A chapa vitoriosa, composta por Emerson Mamede Ferreira, Aline dos Santos Vasconcelos Leite e Jailton de Oliveira Júnior, teve a posse impedida no dia 2 de janeiro, mesmo após o presidente da Comissão Eleitoral, Neilton Barbosa de Almeida, declarar a conclusão bem-sucedida do processo eleitoral em 20 de dezembro de 2023. A Seduc alega irregularidade na relação de um integrante com uma agremiação partidária, baseando-se no artigo 4º da lei nº 8.748, de 28 de setembro de 2022.

Em resposta, o gestor geral eleito, professor Mamede Ferreira, destacou a falta de gestão adequada devido à condução arbitrária do processo, prejudicando a organização do ano letivo de 2024. Ele contestou a alegação da Seduc sobre a participação política, enfatizando que cumpriu o prazo de desincompatibilização e apontou suspeitas de intervenções diretas para evitar a vitória da chapa.

A Seduc-AL esclareceu que o processo seguiu todas as normas do edital, mas a posse da chapa foi impedida devido à relação estreita de um dos integrantes com uma agremiação partidária, citando a lei nº 8.748. A pasta afirmou que aguarda a sentença de mérito, mas cumprirá a decisão liminar, reforçando seu compromisso com a transparência e lisura do processo eleitoral envolvendo cerca de 330 mil votantes.

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