Na quarta-feira (13), a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal, ou regulamentar”.
Apenas 4 dos 27 senadores da CCJ se manifestaram contrários ao texto. O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o Congresso Nacional e afirmou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas.
A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal ainda será considerado crime. O STF também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida, mas o julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.