Maceió, 08 de maio de 2025.
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Caso Ana Beatriz: Acusada pode pegar de 2 a 30 anos, dependendo da tipificação do crime

O advogado criminalista Leonardo de Moraes explicou ao Agora Alagoas as possíveis penas que Eduarda da Silva, de 22 anos, poderá enfrentar após ser acusada de matar sua própria filha, a pequena Ana Beatriz, em Novo Lino. O caso comoveu o Brasil e segue gerando repercussão diante da gravidade dos fatos.

Segundo o advogado, há duas possibilidades no enquadramento penal. A primeira é se for comprovado que Eduarda estava sob influência do estado puerperal, um período de alterações físicas e emocionais após o parto. Neste cenário, ela poderá responder pelo crime de infanticídio, previsto no artigo 123 do Código Penal, cuja pena é de 2 a 6 anos de reclusão.

No entanto, caso a Justiça entenda que o estado de puerpério não influenciou diretamente nas ações da acusada, ela poderá ser responsabilizada por homicídio qualificado, previsto no artigo 121, §2º, inciso III do Código Penal, quando cometido por motivo torpe ou com recurso que dificulte a defesa da vítima. A pena, nesse caso, varia de 12 a 30 anos de reclusão, podendo ser aumentada devido à ocultação de cadáver, prevista no artigo 211, que prevê pena de 1 a 3 anos.

Eduarda da Silva teve sua prisão convertida em preventiva e segue detida à disposição da Justiça. As investigações continuam, e o Ministério Público ainda deve se pronunciar oficialmente sobre a tipificação definitiva do crime.