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Casal pagará indenização de 10 mil por adotar criança e devolve-la após 4 meses

 

Em Arapiraca, Alagoas, um casal foi condenado pelo Poder Judiciário a pagar R$ 10 mil de indenização a um menino que foi adotado e, surpreendentemente, devolvido ao abrigo apenas quatro meses depois. A decisão foi proferida após denúncia da 7ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, que considerou o ato como um segundo abandono e uma agressão aos direitos da criança.

 

O casal havia demonstrado interesse em adotar a criança, que vivia em uma instituição, e após um estudo social favorável, obteve a guarda provisória. Inicialmente, relataram que a criança estava bem adaptada e feliz, inclusive matriculando-a em uma escola particular. No entanto, poucos dias depois, mudaram de ideia, causando grande sofrimento ao menino, que chegou a fugir do abrigo na esperança de ser aceito de volta.

 

A promotora Viviane Farias ressaltou que a criança foi revitimizada e que a desistência da adoção gerou traumas emocionais e a perda da vaga na escola particular. Além da indenização, o Ministério Público solicitou que o casal mantivesse a matrícula da criança na escola particular até o final do ano letivo, o que também foi acatado pela Justiça. O caso é considerado consternante, pois a criança foi rejeitada como se fosse um objeto descartável, o que poderá gerar receio e desconfiança em futuras tentativas de adoção.