O Carnaval está às portas e as cidades de Alagoas já se preparam para as prévias neste fim de semana. Mas além da alegria contagiante, é fundamental estar atento a questões importantes para garantir que a festa seja segura e livre de incidentes desagradáveis. Com isso em mente, o advogado André Ferreira compartilhou algumas orientações valiosas sobre como evitar qualquer tipo de crime durante esse período festivo.
O Carnaval é, indiscutivelmente, um período de festa e diversão. No entanto, é crucial ressaltar que, para além da folia, as mulheres precisam estar conscientes dos limites legais e das precauções necessárias para garantir sua segurança durante os eventos carnavalescos.
De acordo com a Lei 13.718/2018, a importunação sexual e a divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia são criminalizadas durante o Carnaval. O advogado ainda destaca que “atos como toques não consentidos e beijos forçados são considerados importunação sexual, sujeitos a penas que variam de 1 a 5 anos de prisão”.
Além disso, a privacidade digital também deve ser levada a sério. Qualquer informação pessoal compartilhada online pode ser utilizada de forma maliciosa. Portanto, é aconselhável ter cautela ao compartilhar dados pessoais, mesmo durante as festividades carnavalescas.
Para proteger-se da importunação sexual durante o Carnaval, algumas medidas são recomendadas:
– Não aceite bebidas de estranhos e nunca perca de vista seu copo.
– Carregue consigo um apito e uma caneta marca-texto preta para desenhar um “X” (símbolo de socorro) na palma da mão, caso necessário.
– Mantenha contato constante com seu grupo de amigos e estabeleça um grupo exclusivo para acompanhar-se mutuamente.
– Cuide de seus pertences pessoais, levando apenas o essencial para a folia, e mantenha seu celular em uma doleira, sob a roupa.
– Ao retornar para casa, especialmente tarde da noite e utilizando transporte público, procure sentar-se próximo ao motorista ou a outras pessoas.
Se presenciar ou se tornar vítima de importunação sexual, é importante reportar o incidente. As denúncias podem ser feitas para a Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, ou diretamente à Guarda Municipal de sua cidade ou à Polícia Militar.