O vereador Carlos Bolsonaro (PL) protocolou na Câmara do Rio de Janeiro um projeto de lei que tenta obrigar as equipes médicas do estado a convidarem vítimas de estupro para escutar batimentos cardíacos do feto antes de optarem pelo aborto legal. O PL foi apresentado em maio, mas ainda não teve prosseguimento. A lei proposta por Carlos é semelhante a uma legislação já em vigor na Hungria, sob o governo do extremista conservador Viktor Órban.
A Anistia Internacional, ao avaliar a medida de Órban, afirmou que ela dificultaria o acesso ao procedimento e iria “traumatizar ainda mais mulheres em situações difíceis”. Na justificativa do projeto, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirma que a medida visa fazer com que a paciente observe que “há uma vida dentro dela”, uma vez que, nas palavras do político, a audição do coração do feto teria “condão invariável (…) de trazer de volta à razão” a vítima de uma violência sexual.
Durante governo Bolsonaro fixou-se nova política de aborto legal, prevendo a restringir os procedimentos a 22ª semana de gestação, conforme indica nota técnica da Saúde. Porém, ao contrário do que diz a nota técnica, o aborto legal não é um crime com excludente de ilicitude, ou seja, que não deve ser punido. A legislação brasileira permite o aborto em caso de violação sexual, risco para a mãe e anencefalia fetal, sem estipular prazos para o procedimento, ou necessidade de autorização judicial. Especialistas em direito penal pontuam que havendo legislação nesse sentido, o aborto nos casos permitidos não configura crime.