Maceió, 01 de junho de 2025.
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Cargo de Siderlane Mendonça pode permanecer vazio por até 120 dias

A Câmara Municipal de Maceió publicou, nesta terça-feira (29), uma nota informando que o suplente Caio Bebeto não assumirá, inicialmente, o cargo do vereador Siderlane Mendonça. Segundo a decisão liminar da Justiça Eleitoral, o afastamento do titular não implica na posse imediata do suplente.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, um vereador pode permanecer afastado de suas funções por até 120 dias sem que haja necessidade de convocação do suplente. Com base nisso, a Mesa Diretora decidiu seguir a determinação judicial e o regramento da Casa, optando por não efetivar a posse neste momento.

Siderlane Mendonça é apontado pela Polícia Federal de Alagoas como líder de um suposto esquema de “rachadinha”, no qual servidores devolvem parte de seus salários ao político que os nomeou. O repasse seria feito por transferência bancária ou pagamento de despesas pessoais. Após a operação, o vereador foi oficialmente afastado do cargo.

Confira a nota da Câmara Municipal:

“A Câmara Municipal de Maceió informa que recebeu, na última segunda-feira (28), o pedido de posse do suplente Caio Bebeto, em razão da decisão judicial que afastou um dos vereadores da bancada do PL.

Cumprindo integralmente a determinação liminar da Justiça Eleitoral, a Câmara esclarece que o afastamento não implica posse imediata do suplente.

De acordo com o Regimento Interno, o vereador afastado pode permanecer até 120 dias fora do exercício do mandato sem necessidade de convocação do suplente. Dessa forma, a Mesa Diretora seguirá a decisão judicial e o regramento da Casa, não efetivando a posse neste momento.

A Câmara Municipal reforça que permanece à disposição das autoridades, agindo com respeito e compromisso incondicional às determinações judiciais.”