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Candidatos à eleição não podem ser presos a partir de sábado (21)

Com a aproximação do dia da votação das Eleições Municipais de 2024, conforme legislação, os candidatos não poderão mais ser presos a partir deste sábado (21), salvo em casos de flagrante.

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Prevista no parágrafo 1° do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), a medida tem como objetivo garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que haja prisões como meio de prejudicar algum candidato.

Em caso de prisão de um candidato dentro dos próximos 15 dias, o indivíduo deverá ser levado à presença de um juiz competente para verificação da Legalidade da detenção.

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