A Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que eleva as sanções para delitos como furto, roubo, receptação de bens ilícitos, latrocínio (roubo seguido de morte) e outras infrações. A matéria, que busca intensificar a punição para esses crimes, agora será encaminhada para a apreciação e sanção do presidente da República. A aprovação, ocorrida em Plenário nesta quarta-feira (18), refere-se a um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e outros parlamentares. O texto final mantém grande parte do que havia sido previamente aprovado pela própria Câmara em 2023, conforme apontado no parecer do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).
Para o relator, as modificações introduzidas pelo Senado representaram um abrandamento das penalidades incialmente propostas.” O senado adotou uma solução que vai na contramão desse anseio social por um endurecimento maior das punições”, declarou Alfredo Gaspar. O proponente da medida, deputado Kim Kataguiri, ressaltou que a aprovação do texto é uma resposta a “uma luta da maioria dos brasileiros que trabalham, produzem e estão cansados de serem saqueados, reféns do crime todas as vezes que saem de casa”.
Conforme o texto aprovado, a pena geral para o crime de furto é elevada de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, com um aumento da metade se o delito for cometido durante o período noturno. No caso do furto qualificado, cuja pena permanece entre 2 e 8 anos, Alfredo Gaspar acolheu uma nova redação para incluir o furto de materiais de concessionárias de serviços públicos, em consonância com a Lei 15.181/25. Esta nova hipótese abrange o furto de quaisquer bens que possam comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos privados que prestam serviços essenciais. O furto por meio de fraude, utilizando dispositivos eletrônicos (como em golpes virtuais), terá sua pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
O projeto também eleva as penas de reclusão para 4 a 10 anos em outros tipos específicos de furto já previstos: o furto de veículo transportado para outro estado ou para o exterior (anteriormente de 3 a 8 anos); e o furto de gado e outros animais de produção (anteriormente de 2 a 5 anos). Essas mudanças refletem uma resposta às preocupações da sociedade sobre a segurança e a necessidade de um sistema penal mais rigoroso.







