A Câmara Municipal de Maceió rejeitou, nesta quinta-feira (29), as conta da Prefeitura referente ao exercício 2019, período em que o município foi administrado pelo então prefeito Rui Palmeira e ex-Secretário de Governo de Paulo Dantas. A votação ocorreu de forma reservada, após parecer da Comissão de Orçamentos e Finanças, relatado pelo vereador Neto Andrade, que recomendou a rejeição.
Entre as irregularidades apontadas está o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e no desenvolvimento da educação. De acordo com os dados analisados, a gestão de Rui Palmeira não alcançou o percentual constitucional exigido, o que caracteriza infração grave à legislação.
A Câmara é responsável pelo julgamento político das contas do ex-prefeito, com base nos pareceres técnicos e nos princípios constitucionais que regem a fiscalização do uso dos recursos públicos. A análise considera, sobretudo, o impacto da não aplicação dos recursos obrigatórios na área da educação.
O processo de apreciação seguiu solicitação da Controladoria Geral do Município, que reforçou o papel do Legislativo na fiscalização das contas municipais, conforme a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa. As peças técnicas referentes ao exercício financeiro de 2020 foram anexadas ao processo para subsidiar a decisão dos vereadores.
Rui Palmeira pode se tornar inelegível porque a rejeição de suas contas pela Câmara Municipal de Maceió pode enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990). A legislação prevê inelegibilidade por oito anos para gestores que tenham contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, desde que a decisão seja definitiva e proferida pelo órgão competente. No caso de prefeitos, o órgão competente para o julgamento das contas é a Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio.








