A Câmara Municipal de Rio Largo protocolou, nesta quarta-feira (02), um pedido para o Juiz de direito da 1ª Vara cível da Comarca de Rio Largo, Dr Guilherme Bubolz Bohm,para suspender a liminar que garantiu o retorno de Pedro Carlos da Silva Neto e Peterson Henrique da Silva Santos aos cargos de prefeito e vice-prefeito.
O documento, assinado pelo procurador-geral da Câmara, Antônio Luiz Neto, argumenta que a decisão da 1ª Vara de Rio Largo, no processo nº 0700911-10.2025.8.02.0051, afronta a ordem jurídica e pública, prejudicando a autonomia do Legislativo municipal. Segundo a petição, a Câmara seguiu os trâmites legais ao declarar a vacância dos cargos e empossar o presidente da Câmara como prefeito interino, até a realização de novas eleições.
Um dos pontos centrais do pedido da Câmara é o destaque para o relato do presidente do Legislativo, vereador Rogério Silva. No documento, ele afirma que recebeu o prefeito e o vice-prefeito em sua residência no dia 31 de março de 2025 e que, nesta ocasião, ambos confirmaram sua intenção de renunciar aos cargos.
“Registre-se, ademais, o que poderá ser esclarecido pelo Presidente do Legislativo em sua eventual manifestação futura, que o mesmo foi visitado no dia 31/03/2025 em sua residência antes de se iniciar a sessão pelos Impetrantes, os quais confirmaram ser esta a sua vontade”, consta na petição apresentada à Justiça.
Diante dessa declaração, a Câmara reforça que a renúncia foi afirmada verbalmente pelos próprios envolvidos antes da sessão legislativa e que a decisão judicial ignorou elementos fundamentais do processo.
O documento também defende que não há como afirmar a falsidade dos documentos de renúncia sem uma perícia técnica apropriada, e que a análise dessa questão não pode ser feita em mandado de segurança. A Câmara alega que a liminar concedida pela 1ª Vara de Rio Largo violou a separação dos poderes e a autonomia do Legislativo municipal.
“Garantindo-se, pois, que o Presidente da Câmara Municipal, que foi empossado de maneira temporária, possa assumir o aludido encargo, exercendo o cargo até a convocação de novas eleições”, destaca a petição.
Agora, o Juiz de Direito deve avaliar o pedido da Câmara e decidir se suspende ou não a liminar que manteve Carlos e Peterson Henrique nos cargos.