Por unanimidade de votos a Câmara Municipal de Maceió aprovou, nesta quinta-feira (25), o Projeto de Lei (PL) do vereador Joãozinho (PSD), que determina a instalação de portas giratórias com detectores de metais nas entradas das instituições de ensino. Pelo projeto a estrutura deve ser colocada em unidades do município e do ensino privado da capital. Além disso, também devem adquirir detectores de metais portáteis para revista de segurança.
O objetivo do PL é garantir mais segurança aos alunos, professores e colaboradores dentro das salas de aula, e evitar que algum indivíduo tenha acesso às dependências das instituições de ensino portando algum tipo de arma.
“Fico grato aos meus pares, que em plenário aprovaram por unanimidade este Projeto de Lei tão importante para a sociedade maceioense, reafirmando a preocupação e o compromisso do Legislativo Municipal com as pautas sociais. Agora espero que o Poder Executivo pense na proteção e na segurança das crianças nossas crianças e dos profissionais da educação e aprove esta Lei”, destacou o vereador Joãozinho.
Após a aprovação na Câmara, o Projeto de Lei será enviado para o Poder Executivo Municipal para ser sancionado ou vetado pelo prefeito.
Projeto
O PL obriga a instalação de portas giratórias com detectores de metais nas entradas das instituições de ensino público municipal e de ensino privado da capital, bem como a aquisição de detectores de metais portáteis para revista.
Ainda segundo o Projeto de Lei, as instituições de ensino consideradas de pequeno porte – que possuírem até 100 alunos matriculados – não serão obrigadas a instalar as portas giratórias com detectores de metal nas entradas. Para estas unidades, será necessária a aquisição e a utilização de detector de metal portátil para a revista de segurança.
O PL também estipula que será obrigatória a presença de um profissional devidamente capacitado para o manuseio tanto da porta giratória, quanto do detector de metal portátil. O mesmo profissional também ficará responsável por operar o equipamento e realizar a revista, quando necessário.
As pessoas portadoras de próteses metálicas de qualquer natureza ficarão dispensadas da revista por portas magnéticas ou dispositivos de segurança semelhantes nas entradas das instituições de ensino, mediante a apresentação de documento comprobatório, bem como Pessoas com Deficiência (PCD) e portadores de marca-passos.
Adequação
Segundo o PL, as instituições do ensino privado localizadas de Maceió terão o prazo de 90 dias para se adequarem a Lei. Levando em consideração que na esfera pública a parte licitatória para a aquisição dos equipamentos é um pouco demorada, foi estipulado o prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Maceió instale os equipamentos nas escolas da capital.
“O PL estabelece ainda que a partir da vigência da Lei, em caso de descumprimento por parte das instituições de ensino público municipal e do ensino privado de Maceió após o prazo de adequação estipulado, uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) será aplicada até que os equipamentos sejam instalados e a situação normalizada”, concluiu o parlamentar.