A Caixa Econômica Federal anunciou que passará a cobrar dos clientes pessoa jurídica do banco as transferências via PIX. A medida entrará em vigor no dia 19 de julho. A isenção da taxa continua válida para Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs).
As taxas serão cobradas dependendo do tipo de operação. Se for:
PIX Transferência – De Pessoa Jurídica para Pessoa Física, ou de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica com inserção manual de dados, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50. No caso de PIX Compra, que engloba recebimento de PIX de pessoa física para pessoa jurídica e de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130. Com relação ao PIX Checkout, que abrange o recebimento de PIX de pessoa física para pessoa jurídica e de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico, a tarifa será de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
Em nota, Caixa declara: “mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central”.