Entre agosto de 2019 e agosto de 2024, cerca de 800 mil brasileiros foram registrados em cartórios sem o nome do pai na certidão de nascimento. No período, foram 13 milhões de registros no país, e 6% deles constavam apenas com o nome da mãe. Os dados são do Painel da Transparência, que reúne informações de nascimentos, casamentos e óbitos dos 7.654 cartórios de Registro Civil presentes em todos os municípios e distritos brasileiros.
De agosto de 2023 a agosto de 2024, o número de registros sem paternidade identificada cresceu proporcionalmente em relação ao período anterior. O cenário se reflete no Judiciário: só no primeiro semestre de 2024, foram abertas 48.241 ações de investigação de paternidade, média de 266 por dia, ou 11 por hora, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Esses processos, movidos principalmente pelas mães ou pelos próprios filhos, buscam assegurar não apenas direitos como pensão alimentícia e herança, mas também o reconhecimento legal do vínculo. Desde 2020, já são 482.345 ações tramitando ou encerradas nos tribunais sobre o tema.
O procedimento judicial é adotado quando não há registro paterno no nascimento. Na ausência de reconhecimento voluntário, a lei permite a realização de exames de DNA inclusive com parentes próximos, conforme previsto na Lei nº 14.138/2021.
Especialistas em direito de família reforçam que o reconhecimento da paternidade é um direito fundamental, que garante não apenas direitos civis, mas também laços afetivos e identidade. A legislação brasileira vem avançando para reconhecer a paternidade socioafetiva, equiparando-a à biológica no âmbito jurídico.








