O ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, não terá direito à saída temporária de Natal. Como cumpre pena em regime fechado, o benefício está automaticamente vetado pela legislação atual, que só permite a “saidinha” para presos do regime semiaberto que atendam a critérios específicos.
Mesmo eventuais recursos não alteram essa condição, já que o benefício está atrelado exclusivamente ao tipo de regime de cumprimento da pena.







