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Babal Guimarães é condenado por violência doméstica contra ex-companheira em Penedo; decisão ainda cabe recurso

O ifluenciador Babal Guimarães foi condenado na sexta-feira (24) a um ano e quatro meses de prisão, em regime inicialmente aberto, por violência doméstica contra uma ex-companheira no ano de 2019, em Penedo, região do Baixo São Francisco de Alagoas. Cabe recurso da decisão do juiz José Eduardo Nobre Carlos, que acatou o pedido de condenação feito pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL).

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Em nota, a defesa do influenciador disse que “a sentença de primeiro grau não é definitiva. Até que ocorra o trânsito em julgado de uma decisão, não é possível nem permitido falar em culpado. A defesa irá entrar com um recurso requerendo a reforma da sentença. Portanto não haverá cumprimento de pena nesse momento, pois não ocorreu condenação definitiva”.

De acordo com a sentença a que o Acta teve acesso, o crime foi cometido na casa da vítima, com quem o influencer conviveu por 7 anos.

Ainda segundo a sentença, imagens de câmeras de segurança mostram Babal no portão da residência da vítima, tentando entrar.

“Ao verificar que não conseguiria, pulou o muro pela casa do vizinho e iniciou a série de agressões com a vítima, passando a desferir murros, puxões de cabelo e empurrar a vítima contra a parede e uma grade. Também é possível perceber o acusado quebrando uma mesa no local, momento em que a vítima sai andando pela rua e, posteriormente, correndo com o acusado em perseguição”, descreve o magistrado em trecho da decisão.

No processo, a defesa do influencer alegou que “o crime foi cometido por embriaguez, por motivos de ciúmes e que houve agressões recíprocas”.

A vítima afirmou em juízo que o relacionamento dos dois havia acabado cerca de um mês antes das agressões.

A tese apresentada pela defesa não foi aceita pelo magistrado.

“Ora, em que pese o relacionamento já haver terminado, no pensamento do réu a vítima ainda era ‘sua’ e lhe devia fidelidade, não podendo seguir sua vida adiante e encontrar um novo companheiro. (…) Nesta ordem de ideias, não pode e não deve o Poder Judiciário normalizar ou aceitar esta visão, como dito, arcaica, machista e patriarcal.”, alegou.

Fonte: Portal Acta

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