A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o Atacadão a pagar R$ 21 mil por danos morais a uma operadora de caixa que trabalhou na unidade de Jacarepaguá entre 2021 e 2024. A funcionária alegou que enfrentava restrições para usar o banheiro, chegando a esperar até uma hora e meia por autorização. Além disso, o tempo de permanência no sanitário era limitado a cinco minutos, sob risco de ser chamada pelo sistema de som ou advertida por colegas.
Na ação, a trabalhadora relatou que, ao retornar do banheiro, era repreendida pelos fiscais de caixa, o que lhe causava constrangimento e humilhação. A defesa argumentou que tais práticas violavam a dignidade humana e apresentaram atestados médicos que apontavam crises de ansiedade provocadas pela pressão no trabalho e metas abusivas. Uma testemunha confirmou à Justiça as restrições ao uso do sanitário.
Em sua defesa, o Atacadão negou as acusações e afirmou que o controle das pausas visava apenas manter a organização e evitar a ausência simultânea de funcionários nos caixas. No entanto, o juiz Cássio Selau considerou os relatos verídicos e declarou que impedir ou dificultar o acesso imediato ao banheiro fere a legislação trabalhista e os direitos fundamentais dos empregados. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
“O Atacadão reafirma seu compromisso com o respeito à dignidade e aos direitos fundamentais de todos os seus colaboradores. A rede esclarece que possui políticas claras que asseguram o direito dos colaboradores a pausas regulares, conforme estabelecido pela legislação trabalhista e pelas normas internas da empresa. Todos os funcionários são orientados e treinados para garantir que essas diretrizes sejam seguidas.
A companhia reforça que disponibiliza canais de denúncia confidenciais e seguros para que os colaboradores possam relatar quaisquer irregularidades.
Em relação à decisão judicial mencionada, informa que está avaliando os fundamentos da sentença e irá se pronunciar nos autos do processo.”, diz o pronunciamento da empresa.