A Câmara de Vereadores de Maceió avalia um projeto de lei que proibiria o uso de caixas de som acima de 65 decibéis nas praias da capital alagoana e dentro dos transportes coletivos, sem prévia autorização do poder público.
O projeto de lei determina que o limite sonoro deve ser medido a uma distância mínima de um metro da fonte de som.
Para eventos culturais, esportivos e turísticos, a Prefeitura poderá conceder autorizações para que o som possa ultrapassar o limite.
Em caso de infração, serão dadas advertências, multas no valor de R$ 500 e, em caso de reincidência, o dobro do valor da primeira multa. Além de apreensão do equipamento sonoro e cassação da autorização, se houver.
O autor da proposta é o vereador David Empregos, e o projeto ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e das Comissões de Assuntos Urbanos, de Higiene, Saúde Pública e Assistência Social e de Defesa do Meio Ambiente e dos Direitos e Defesa dos Animais.








