De acordo com a Receita Federal, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias. Segundo o supervisor do IR da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual.
“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou. A Receita também criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas.
Os valores devem ser registrados de duas formas: ganhos com apostas, informados como rendimento tributável, ou saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”. O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5.000.









