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Após parecer da PGE, STF pode “derrubar” lei alagoana que define gênero de atletas só pelo sexo biológico

STF

A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE) emitiu parecer que abre a possibilidade de ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 232/2023, que estabelece o sexo biológico como único critério para a definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais no estado. O parecer foi elaborado pela Assessoria Especial da PGE e identificado como doc. 31960894.

No documento, a PGE reconhece que há indícios de inconstitucionalidade na norma, mesmo tendo ela sido sancionada tacitamente, ou seja, sem manifestação expressa do Poder Executivo. O entendimento é de que o vício constitucional da lei não é validada com a sanção tácita, o que abre margem para questionamento judicial por meio de uma ADI no Supremo Tribunal Federal (STF).

Com base na análise, a Procuradoria recomendou o encaminhamento dos autos ao Gabinete Civil, para que o Governador do Estado de Alagoas avalie se deseja propor a ação. Caso decida positivamente, caberá à própria PGE, por meio de sua Procuradoria Judicial, elaborar a petição inicial para o ajuizamento da ação, conforme previsto no art. 103, inciso V, da Constituição Federal, e no art. 4º, IV, da Lei Complementar Estadual nº 07/1991.

A decisão final agora está nas mãos do Governador do Estado, a quem cabe analisar o interesse do Poder Executivo em levar o caso ao STF. O desfecho poderá ter impacto direto na constitucionalidade de legislações semelhantes no país e reacende o debate sobre direitos, esporte e identidade de gênero.