O Ministério Público do Rio de Janeiro determinou, nesta quarta-feira (5), a pena privativa de liberdade ao cantor Eduardo Costa. A decisão ocorre após o artista não cumprir a sentença que o condenava a pagar uma indenização de R$ 70 mil à apresentadora Fernanda Lima por difamação e danos morais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) informou que, diante do descumprimento, a pena foi alterada, e o cantor pode ser preso a qualquer momento.
O caso teve início em 2018, quando Eduardo Costa fez comentários ofensivos contra Fernanda Lima em uma publicação no Instagram. Na ocasião, o sertanejo chamou a apresentadora de “imbecil” e acusou seu programa “Amor & Sexo”, da TV Globo, de ser “esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros”. Ele também incitou boicote contra a apresentadora e mencionou o então candidato à presidência Jair Bolsonaro.
A Justiça considerou que Eduardo Costa cometeu abuso de direito ao atacá-la publicamente, incitando discurso de ódio em um período politicamente tenso. A decisão judicial destacou que o cantor desqualificou o discurso de Fernanda Lima, que na época fazia uma reflexão sobre violência de gênero. Em 2022, ele foi condenado ao pagamento de indenização, mas ignorou a decisão judicial.
Em entrevista ao programa “Conversa com Bial”, também em 2018, Eduardo Costa reafirmou suas declarações e disse que não retiraria o que disse. Desde então, segundo a Justiça, ele não cumpriu nenhuma das penalidades impostas. Duas cartas precatórias foram enviadas a endereços do cantor em Indianápolis (SP) e Belo Horizonte (MG), mas nem ele nem seus advogados se manifestaram.
Agora, com a conversão da pena, Eduardo Costa está sujeito à prisão imediata. A Justiça segue monitorando o caso, e as autoridades podem cumprir a ordem de detenção a qualquer momento.