Quase 30 mil detentos do regime semiaberto em São Paulo foram beneficiados com a primeira saída temporária de 2025, entre os dias 11 e 17 de março. No entanto, 1.058 não retornaram às unidades prisionais, tornando-se foragidos e perdendo automaticamente o direito ao semiaberto. Quando recapturados, eles voltam ao regime fechado.
Para obter o benefício, os presos precisam cumprir requisitos como bom comportamento e tempo de pena. Apenas detentos do regime semiaberto têm direito à “saidinha”, independentemente de terem iniciado a pena nesse regime ou conseguido a progressão. Porém, nem todos os presos do semiaberto são liberados, pois aqueles que cometeram faltas graves podem perder o direito.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) afirmou que os detentos recebem orientações antes de deixar a prisão, incluindo palestras sobre as consequências de não retornarem no prazo estabelecido pela Justiça. Mesmo assim, os índices de evasão permanecem elevados, reacendendo o debate sobre a concessão do benefício.










