O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou, em sua sexta turma, o caso de um homem condenado a cinco anos de detenção por enviar um cigarro de maconha para a companheira, que estava na prisão. Os ministros concederam habeas corpus de ofício por considerar a pena inicial desproporcional à quantidade da droga.
A pena foi alterada e fixada em dois anos e seis meses, em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos. A decisão foi feita por unanimidade.
O caso chamou a atenção da Corte e, em determinado momento da análise do habeas corpus, o momento foi descontraído, com o homem chamado de “o apaixonado”.