12 de dezembro de 2025
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Ao cassar Zambelli, Moraes resgata precedente do mensalão no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou um precedente estabelecido durante o julgamento do mensalão para embasar a decisão que cassou o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Segundo ele, desde 2012 o STF entende que a perda do mandato parlamentar ocorre automaticamente após o trânsito em julgado da condenação, uma vez que o parlamentar passa a ter seus direitos políticos suspensos. À época, o então ministro Joaquim Barbosa afirmou que a cassação funciona como uma “pena acessória da pena principal”, competindo ao Judiciário decretá-la.

Moraes ressaltou que, no caso de Zambelli, a Câmara dos Deputados não tinha margem para deliberar politicamente sobre o tema. A decisão do plenário que rejeitou a cassação foi, segundo o ministro, tomada “em clara violação” à Constituição. Ele destacou que caberia apenas à Mesa Diretora declarar a perda do mandato por ato administrativo obrigatório, sem votação. Para Moraes, o procedimento adotado pelos deputados afrontou princípios como legalidade e moralidade e configurou “flagrante desvio de finalidade”.

O episódio reacende uma discussão antiga sobre o cumprimento de decisões do STF pelo Congresso. Em 2016, o Senado ignorou ordem semelhante da Corte para afastar Renan Calheiros (MDB-AL), optando por aguardar um posicionamento do plenário do Supremo. No caso atual, a Câmara novamente tentou se sobrepor ao entendimento do Judiciário, mas teve sua decisão anulada.

Com a determinação expedida nesaa quinta-feira (11), Moraes decretou a cassação de Zambelli e ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Mota (Republicanos-PB), dê posse ao suplente Coronel Tadeu (PL-SP) em até 48 horas, conforme prevê o regimento interno da Casa.