O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a sustação da ação penal movida contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposto envolvimento nos crimes relacionados aos ataques de 8 de janeiro de 2023 e aos indícios de ruptura institucional no período eleitoral de 2022.
A resolução foi relatada pelo deputado federal Alfredo Gaspar (União), e pode estender seus efeitos a outros denunciados que não têm mandato parlamentar, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro: o relatório não faz distinção entre os réus, aplicando a sustação sobre a ação penal como um todo.
Gaspar confrontou o entendimento da 1ª Turma do STF, que afirmou anteriormente, em despacho à Mesa Diretora, que a possibilidade de sustação se aplica apenas aos tipos penais relacionados diretamente aos ataques de 8 de janeiro (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado).
O deputado defendeu que a organização criminosa é um crime de natureza permanente, ou seja, continua se consumando enquanto a associação entre os envolvidos perdurar. Com isso, ele argumenta que também se aplica após a diplomação, prevalecendo a tese da imunidade parlamentar.
Durante discurso, Gaspar ironiza a decisão. “Eu pergunto a vossas excelências: quem fez a denúncia em conjunto foi Alfredo Gaspar? Não. Quem recebeu a denúncia em conjunto foi Alfredo Gaspar? Não. (…) Fui eu que fabriquei a Constituição mandando sustar o andamento da ação penal? Não”.