Foi promulgada nesta quarta-feira (23), a Lei Nº 9.382 que compete ao Poder Executivo de Alagoas a autorização de fazer convênios com operadoras de telefonia celular para o serviço de mensagens instantâneas para alertar sobre o desaparecimento de pessoas no estado.
Segundo a lei, os alertas devem ser urgentes contendo o nome, idade, características físicas, o local do desaparecimento e quaisquer outras informações que possam ser necessárias para auxiliar na localização da pessoa desaparecida, sendo vedado o uso em casos que este disparo prejudique o trabalho da polícia.
Este modelo de alerta já é utilizado em outros países, como os Estados Unidos, que possui o Amber Alert. A lei prevê ainda o custeio mediante dotação de orçamento próprio. Ainda não há previsão de quando o serviço começará a ser utilizado.