O Prefeito de União dos Palmares, Areski Damara de Omena Freitas, é alvo de uma investigação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) por supostamente editar decretos municipais que abriram créditos suplementares sem a necessária autorização da Câmara Municipal, durante o exercício financeiro de 2018.
Segundo a manifestação do Promotor de Justiça Humberto Pimentel Costa, “a abertura de crédito suplementar depende de prévia autorização legislativa, conforme o art. 167, V, da Constituição Federal e a Lei n. 4.320/64”.
A Lei Municipal autoriza a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% da despesa fixada, o que corresponde a aproximadamente R$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de reais). No entanto, “a legalidade dos Decretos municipais de abertura de crédito suplementar não pode ser confirmada, já que a autorização legislativa ocorreu posteriormente à data de publicação dos Decretos”. Além disso, a Lei Municipal n. 1.326, que fundamentou os Decretos, não está disponível no site da Câmara Municipal de União dos Palmares. A Prefeitura e a Câmara Municipal de União dos Palmares não responderam aos pedidos de informações do Ministério Público. A conduta do prefeito, em tese, se enquadra nos crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais.
Diante dos fatos, a Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela solicitação de autorização judicial para a instauração de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça. Caso seja comprovado o crime de responsabilidade atribuído ao prefeito Areski Damara de Omena Freitas, ele estará sujeito às penalidades que incluem a perda do cargo, a inabilitação para exercer qualquer função pública pelo prazo de até cinco anos e a possibilidade de responder a ação penal pública no Poder Judiciário. Além disso, o prefeito também poderá ser condenado ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário público.
|Fonte: BR104