O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, manter a condenação por improbidade administrativa contra Júnior Alcântara, ex-prefeito do município de Palestina, em Alagoas. A decisão enterra de vez as tentativas da defesa de reverter a sentença e reforça a gravidade dos atos cometidos durante sua gestão.
Segundo o processo, Júnior Alcântara fracionou indevidamente a compra de merenda escolar ao longo de oito meses, burlando o processo licitatório obrigatório por lei. A conduta, segundo o STJ, foi intencional, consciente e dolosa, causando prejuízo ao erário e violando os princípios da administração pública.
Mesmo com a promulgação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que flexibilizou algumas regras, o tribunal entendeu que os atos cometidos pelo ex-prefeito seguem sendo ilegais e puníveis, já que se enquadram nas condutas ainda tipificadas como ímprobas pela nova legislação.
O valor do dano causado foi estimado inicialmente em R$ 72.259,99, valor que o ex-prefeito terá que ressarcir aos cofres públicos após apuração detalhada.
A Corte também manteve todas as sanções impostas pela Justiça alagoana:
•Suspensão dos direitos políticos por seis anos;
•Proibição de contratar com o poder público por cinco anos;
•Multa civil de duas vezes o valor do prejuízo;
•Perda da função pública, caso ainda estivesse exercendo.
O tribunal também rejeitou os argumentos da defesa de que os alimentos foram entregues regularmente ou que não houve intenção de causar dano. Para os ministros, o simples fato de desrespeitar a obrigatoriedade da licitação já constitui ato ímprobo, pois impede a administração de obter melhores condições de preço e transparência.
Ficha suja
Com a decisão, José Alcântara Júnior entra oficialmente para o rol de gestores condenados por ato de improbidade dolosa com dano ao erário, o que o torna inelegível, conforme a Lei da Ficha Limpa.








